Temporada Inverno
Como contratar pacote de viagem com economia e segurança
Férias, período para se divertir e relaxar. Sim, período para se afastar do estresse do cotidiano. Por isso, é muito importante saber exatamente que traz o pacote de viagem, a fim de evitar que as férias se tornem uma incomodação. Além de planejar e comparar preços, ler atentamente os contratos e normas para cancelamento é fundamental, especialmente enquanto ainda se vive a pandemia de Covid-19. Em 2020, o adiamento de viagens foi facilitado, mas hoje agências e hotéis já não flexibilizam tanto as remarcações, estando mais restritos aos casos de comprovação de infecção pela doença.
Programar a viagem com antecedência é a regra de ouro para economizar
“Pelo menos seis meses antes, para conseguir contratar o pacote mais em conta. Faça uma reserva financeira para essa viagem e tente pagar à vista ou pergunte as opções de parcelamento sem juros. O dinheiro economizado na compra do pacote, poderá ser usado nos passeios durante as férias”, aconselha Kátia Cristine Alves dos Santos, professora de Contabilidade da FADERGS.
Foco nas necessidades reais
Ela sugere para quem já tem experiência em viagens que vá se desvencilhando das agências e contratando os serviços diretamente, assim pode-se conciliar opções de deslocamento e hospedagem mais baratas. “Para quem viaja em família, uma dica é optar por ficar em apartamentos ou apart-hotéis, onde é possível cozinhar as próprias refeições e economizar bastante nas férias, já que restaurantes de localidades turísticas costumam ser mais caros”, recomenda Kátia, lembrando que hoje há aplicativos que favorecem esses alugueis por temporada. “Pense em suas reais necessidades na hora de escolher o melhor lugar para ficar: se precisa ter atrativos para crianças ou ficar à beira-mar, por exemplo. Uma pousada a algumas quadras da praia pode ser ideal e muito mais em conta”, aponta.
Melhores preços
A dica é evitar finais de semana e feriados: uma viagem de segunda a sexta-feira pode sair por tarifas bastante inferiores. “É preciso controlar a angústia e não comprar a primeira passagem e diária que aparecer. Companhias aéreas não têm vantagem em voar com assentos vagos, e costumam fazer promoções relâmpago para fechar os voos”, salienta a professora. Portanto, fique de olho nos sites de passagens e diárias, e observe as datas e horários que costumam valer a pena.
Outra opção é a modalidade de assinaturas de viagens, em que se paga mensalmente, de acordo com cada perfil, para garantir as férias sonhadas com economia. João Biancardi, diretor de Marketing de plataforma especializada nesse tipo de serviço, aponta que “uma das facilidades está na possibilidade de fazer todas as reservas online, com preços que podem chegar a 60% menos que os de mercado”. É possível aproveitar de quatro a 49 diárias por ano, ou em até três anos, com a confiança garantida pelo seguro-viagem.
Contrato do pacote de viagem
Planejada a viagem, conhecer exatamente o que cada contrato prevê é fundamental, alerta Ivana Jacob, professora de Direito da FADERGS. Uma questão primordial em viagens é se certificar dos documentos necessários para embarques, especialmente internacionais, e quem é responsável por reuni-los: se o consumidor ou a agência de viagens. “No exterior, podem ser exigidos vistos e diferentes vacinas. No caso da Covid-19, é preciso saber qual é a exigência atual para entrada naquele país: qual comprovante é exigido, se reconhece as vacinas administradas no Brasil, quantas doses são necessárias. O consumidor deve estar a par de todas as obrigações”, exemplifica.
Reputação e direitos do consumidor
Além disso, é possível pesquisar a reputação de todos os serviços contratados por meio de sites, redes sociais e ferramentas como Reclame Aqui. “Hoje temos esses recursos à mão para evitar cair em publicidade enganosa e ter uma dor de cabeça futura. Mas é importante frisar que este ônus não é do consumidor. Se ainda assim, na chegada ao destino, não houver acomodação disponível, por exemplo, ou se esta for de um padrão diferente ao que foi apresentado pela agência, ele tem o direito de buscar reparação”, orienta a professora. Neste caso, o primeiro passo é acionar a empresa que vendeu o pacote.
“Se foi agência de viagens, ela é a ligação do consumidor com todos os serviços contratados, e sempre responderá por trocas não informadas ou autorizadas, caso o cliente se sinta lesado. Mesmo que o contrato preveja que possa haver alterações, há presunção de que seja mantida a relação inicial, pois ele tem direito de saber exatamente o que está comprando”, pontua. No caso da empresa não responder de forma satisfatória, o consumidor pode buscar a via administrativa, através de serviços de proteção, como o Procon. Em último caso, há a via judicial. “Eu recomendo entrar com ação no Juizado Especial Cível, o que pode ser feito de forma online, não tem custas nem requer advogado. O consumidor deve estar atento ao limite de valor desta esfera, que é de até 40 salários mínimos”, aconselha Ivana.
Publicação com apoio dos sites Temporada Verão e Feiras de Turismo
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